DECRETO-LEI Nº 9.859, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Departamento Nacional de Estrada de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários empréstimos destinados a custear a construção, no País, de material rodante e a eletrificação de linhas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: