Lei 8.278/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV desta lei.

Lei 8.278/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV desta lei.