LEI Nº 1.568, DE 5 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 90.468,10, para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: