Lei 1.421/1951 - Artigo 1

Art. 1º. Ao art. 19 do Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934, acrescente-se o seguinte parágrafo transformando o seu parágrafo único em § 1º:

"§ 2º Quando, para o transporte de um para outro ponto das instalações portuárias, houver necessidade de que o veículo passe por via extraportuária ou urbana, poderá o serviço ser executado por veículo particular, mediante prévio consentimento da administração portuária".

Lei 1.421/1951 - Artigo 1

Art. 1º. Ao art. 19 do Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934, acrescente-se o seguinte parágrafo transformando o seu parágrafo único em § 1º:

"§ 2º Quando, para o transporte de um para outro ponto das instalações portuárias, houver necessidade de que o veículo passe por via extraportuária ou urbana, poderá o serviço ser executado por veículo particular, mediante prévio consentimento da administração portuária".