Lei 14.745/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.

Lei 14.745/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.