Lei 8.588/1992 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito especial até o limite de Cr$ 3.477.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional, constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Lei 8.588/1992 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito especial até o limite de Cr$ 3.477.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional, constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.