Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias, na forma do Anexo IV desta Lei.
Lei 8.588/1992 - Artigo 4
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias, na forma do Anexo IV desta Lei.