Lei 8.588/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias no âmbito das respectivas unidades, na forma do Anexo III desta Lei.

Lei 8.588/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias no âmbito das respectivas unidades, na forma do Anexo III desta Lei.