Lei 7.047/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Os itens II, Ill e o § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 580 - ...............

I - ...............

II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$1,00 (hum cruzeiro) a fração porventura existente;

III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody> <tr valign="top"> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">Classe de Capital</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">Alíquota</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">1.</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">até 150 vezes o maior valor-de-referência</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,8%</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">2.</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,2%</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">3.</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,1%</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">4.</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,02%</td> </tr> </tbody> </table>

1º - ...............

2º - ...............

3º - É fixado em 60% (sessenta por cento) do maior valor-de-referência, a que alude o parágrafo anterior, a contribuição mínima devida pelos empregadores, independentemente do capital social da firma ou empresa, ficando, do mesmo modo, estabelecido o capital equivalente a 800.000 (oitocentas mil ) vezes o maior valor-de-referência para efeito do cálculo da contribuição máxima, respeitada a tabela progressiva constante do item III."

Lei 7.047/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Os itens II, Ill e o § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 580 - ...............

I - ...............

II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$1,00 (hum cruzeiro) a fração porventura existente;

III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody> <tr valign="top"> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">Classe de Capital</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">Alíquota</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">1.</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">até 150 vezes o maior valor-de-referência</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,8%</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">2.</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,2%</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">3.</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,1%</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">4.</td> <td valign="top" colspan="2" style="width: 1px;">acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,02%</td> </tr> </tbody> </table>

1º - ...............

2º - ...............

3º - É fixado em 60% (sessenta por cento) do maior valor-de-referência, a que alude o parágrafo anterior, a contribuição mínima devida pelos empregadores, independentemente do capital social da firma ou empresa, ficando, do mesmo modo, estabelecido o capital equivalente a 800.000 (oitocentas mil ) vezes o maior valor-de-referência para efeito do cálculo da contribuição máxima, respeitada a tabela progressiva constante do item III."