Decreto 11.533/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023

Decreto 11.533/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023