Decreto 11.533/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.

Decreto 11.533/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.