Lei 12.780/2013 - Artigo 23

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23. O disposto nesta Lei será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.

Lei 12.780/2013 - Artigo 23

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23. O disposto nesta Lei será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.