CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 23. O disposto nesta Lei será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 23. O disposto nesta Lei será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.