Lei 12.780/2013 - Artigo 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2013

Lei 12.780/2013 - Artigo 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2013