Lei 4.158/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Os Promotores Substitutos por designação do Procurador Geral além de substituírem e auxiliarem os Promotores Públicos incumbir-se-ão do serviço de registro civil e de promover a ação penal e a civil, assim como a execução da sentença nos casos dos artigos 32 e 68 do Código de Processo Penal.

Lei 4.158/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Os Promotores Substitutos por designação do Procurador Geral além de substituírem e auxiliarem os Promotores Públicos incumbir-se-ão do serviço de registro civil e de promover a ação penal e a civil, assim como a execução da sentença nos casos dos artigos 32 e 68 do Código de Processo Penal.