Lei 4.158/1962 - Artigo 5

Art. 5º. As atribuições deferidas pela legislação em vigor aos Curadores distribuir-se-ão, indiferentemente pelos quatro Curadores a critério do Procurador Geral atentas a conveniência e a necessidade do serviço.

Lei 4.158/1962 - Artigo 5

Art. 5º. As atribuições deferidas pela legislação em vigor aos Curadores distribuir-se-ão, indiferentemente pelos quatro Curadores a critério do Procurador Geral atentas a conveniência e a necessidade do serviço.