Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1962 e retificado em 12.12.1962
Brasília, em 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1962 e retificado em 12.12.1962