Lei 8.543/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barboza
Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.12.1992

Lei 8.543/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barboza
Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.12.1992