Lei 2.744/1956 - Artigo 1

Art. 1º. O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, é substituído na forma da tabela anexa, integrante desta lei.

Parágrafo único. Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação, de acôrdo com a nova situação dos funcionários na citada tabela.

Lei 2.744/1956 - Artigo 1

Art. 1º. O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, é substituído na forma da tabela anexa, integrante desta lei.

Parágrafo único. Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação, de acôrdo com a nova situação dos funcionários na citada tabela.