Lei 2.744/1956 - Artigo 11

Art. 11. Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - o crédito suplementar de Cr$ 982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos sessenta e oito cruzeiros) relativo ao Orçamento Geral da União vigente, assim discriminados:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente.

Consignação 01 - Vencimentos.

04 - Justiça Eleitoral.

02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 216.720,00.

Consignação 3 - Vantagens.

Subconsignação 11 - Gratificações adicionais.

04 - Justiça Eleitoral.

02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 558.148,00.

Consignação 3 - Vantagens.

Subconsignação 01 - Funções gratificadas.

04 - Justiça Eleitoral.

02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 207.400,00.

Lei 2.744/1956 - Artigo 11

Art. 11. Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - o crédito suplementar de Cr$ 982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos sessenta e oito cruzeiros) relativo ao Orçamento Geral da União vigente, assim discriminados:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente.

Consignação 01 - Vencimentos.

04 - Justiça Eleitoral.

02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 216.720,00.

Consignação 3 - Vantagens.

Subconsignação 11 - Gratificações adicionais.

04 - Justiça Eleitoral.

02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 558.148,00.

Consignação 3 - Vantagens.

Subconsignação 01 - Funções gratificadas.

04 - Justiça Eleitoral.

02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 207.400,00.