Art. 11. Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - o crédito suplementar de Cr$ 982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos sessenta e oito cruzeiros) relativo ao Orçamento Geral da União vigente, assim discriminados:
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente.
Consignação 01 - Vencimentos.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 216.720,00.
Consignação 3 - Vantagens.
Subconsignação 11 - Gratificações adicionais.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 558.148,00.
Consignação 3 - Vantagens.
Subconsignação 01 - Funções gratificadas.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 207.400,00.
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente.
Consignação 01 - Vencimentos.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 216.720,00.
Consignação 3 - Vantagens.
Subconsignação 11 - Gratificações adicionais.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 558.148,00.
Consignação 3 - Vantagens.
Subconsignação 01 - Funções gratificadas.
04 - Justiça Eleitoral.
02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$ 207.400,00.