Lei 2.744/1956 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1956

Lei 2.744/1956 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1956