Lei 2.744/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam assim classificados os atuais seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 1 taquígrafo, padrão O; 1 arquivista, padrão M; 1 almoxarife, padrão K; 1 porteiro, padrão K; 1 ajudante de porteiro, padrão J e 1 motorista, padrão J.

Lei 2.744/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam assim classificados os atuais seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 1 taquígrafo, padrão O; 1 arquivista, padrão M; 1 almoxarife, padrão K; 1 porteiro, padrão K; 1 ajudante de porteiro, padrão J e 1 motorista, padrão J.