Art. 9º. As atuais funções gratificadas de chefe de seção, de secretário do Presidente e de secretário do Procurador Regional Eleitoral ficam classificadas no símbolo FG-3.
Lei 2.744/1956 - Artigo 9
Art. 9º. As atuais funções gratificadas de chefe de seção, de secretário do Presidente e de secretário do Procurador Regional Eleitoral ficam classificadas no símbolo FG-3.