Lei 2.744/1956 - Artigo 7

Art. 7º. O atual cargo em comissão de auditor fiscal PJ-5, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.

Lei 2.744/1956 - Artigo 7

Art. 7º. O atual cargo em comissão de auditor fiscal PJ-5, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.