Lei 12.715/2012 - Artigo 12

Art. 12. Constitui infração ao disposto nesta Lei o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem, em razão do patrocínio.

Lei 12.715/2012 - Artigo 12

Art. 12. Constitui infração ao disposto nesta Lei o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem, em razão do patrocínio.