Lei 12.715/2012 - Artigo 54

Art. 54. O art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...............

...............

§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se também a empresas que prestam serviços de call center e àquelas que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.

..............." (NR)

Lei 12.715/2012 - Artigo 54

Art. 54. O art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...............

...............

§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se também a empresas que prestam serviços de call center e àquelas que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.

..............." (NR)