Lei 12.715/2012 - Artigo 11

Art. 11. Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação.

Parágrafo único. Não configura intermediação a contratação de serviços de:

I - elaboração de projetos de ações ou serviços para a obtenção de doação ou patrocínio; e

II - captação de recursos.

Lei 12.715/2012 - Artigo 11

Art. 11. Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação.

Parágrafo único. Não configura intermediação a contratação de serviços de:

I - elaboração de projetos de ações ou serviços para a obtenção de doação ou patrocínio; e

II - captação de recursos.