Decreto 11.910/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024

Decreto 11.910/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024