Lei 2.996/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Lei 2.996/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.