Lei 909/1949 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Guilherme da Silveira
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1949

Lei 909/1949 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Guilherme da Silveira
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1949