Art. 2º. São princípios de gestão participativa e democrática:
I - o desenvolvimento de uma cultura de participação nos tribunais, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
II - o fortalecimento das estruturas de governança e da atuação em rede, a promover a integração do Poder Judiciário;
III - o diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre os órgãos do Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça;
IV - a aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.
I - o desenvolvimento de uma cultura de participação nos tribunais, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
II - o fortalecimento das estruturas de governança e da atuação em rede, a promover a integração do Poder Judiciário;
III - o diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre os órgãos do Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça;
IV - a aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.