O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198 de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ 138 de 23 de agosto de 2013, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a gestão participativa demonstra ser o caminho apto para democratizar a elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a diversidade de instituições e atores envolvidos na formul...