CNJ - Resolução 221 - Artigo 6

CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS JUDICIÁRIAS


Art. 6º. As políticas judiciárias têm origem em estudos e análises técnicas do CNJ a respeito das demandas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, e são delineadas por Conselheiros, por Comissões Permanentes, pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 221 - Artigo 6

CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS JUDICIÁRIAS


Art. 6º. As políticas judiciárias têm origem em estudos e análises técnicas do CNJ a respeito das demandas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, e são delineadas por Conselheiros, por Comissões Permanentes, pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.