CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º. Os processos participativos realizam-se por meio de diferentes modalidades, conforme o objetivo pretendido, o público-alvo, o tempo e os recursos disponíveis para sua realização.
§ 1º - São modalidades de participação democrática, entre outras:
I - mesa de diálogo: mecanismo de interação coordenado pelo CNJ, presencial ou a distância, com a participação de representantes de diferentes órgãos do Poder Judiciário, e, eventualmente, dos demais Poderes e da sociedade civil, com o objetivo de trocar livremente ideias e experiências sobre tema específico e obter sugestões;
II - videoconferência: reuniões virtuais realizadas em tempo real com o auxílio tecnológico de áudio e vídeo que permitam o contato visual e sonoro entre pessoas localizadas em diferentes localidades, ou provenientes de diferentes tribunais, instituições ou da sociedade civil, quando for o caso;
III - enquetes e pesquisas: consiste na coleta de sugestões, manifestações ou opiniões sobre temas específicos; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
IV - consulta pública: mecanismo participativo, de caráter consultivo, a se realizar por escrito, no formato e em prazo definidos previamente, aberto a qualquer interessado. As opiniões podem ser coletadas por formulários eletrônicos, e-mail ou outros meios;
V - audiência pública: meio de participação presencial, aberto a qualquer interessado, que possibilita a manifestação oral dos participantes, nos termos das regras definidas pelo Tribunal para a ocasião, e tem por objetivo possibilitar a expressão de opiniões, especializadas ou não, e a obtenção de soluções para demandas específicas;
VI - grupo de trabalho: grupo formalmente instituído para análise de demanda específica e apresentação de resultados sob a forma de estudos, relatórios e propostas de normatização, em prazo previamente estabelecido;
VII - fóruns e encontros: consiste na reunião presencial de diferentes órgãos do Poder Judiciário, por meio de seus representantes, para discussão de temas específicos e eventuais deliberações, que deverão ser registradas em ata específica para o evento; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
VIII - ouvidorias: unidades de comunicação entre o cidadão e os órgãos do Poder Judiciário, que constitui espaço de participação social e democrática, e de controle da qualidade dos serviços públicos.
§ 2º - Os resultados das atividades a que alude este artigo, após consolidados, deverão ser amplamente divulgados e, nas hipóteses dos incisos V e VII, disponibilizar-se-á no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário, sempre que possível, gravação em vídeo da sua íntegra ou principais eventos.
§ 3º - Os órgãos do Judiciário poderão definir outras modalidades de participação, desde que atendam aos propósitos estabelecidos por esta Resolução.