Lei 12.778/2012 - Artigo 64

Art. 64. O Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXII desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 64

Art. 64. O Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXII desta Lei.