Lei 12.778/2012 - Artigo 20

CAPÍTULO XIX
DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP


Art. 20. Os Anexos CLIX e CLX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 20

CAPÍTULO XIX
DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP


Art. 20. Os Anexos CLIX e CLX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII desta Lei.