CAPÍTULO XLIDOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIASArt. 62. O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXI desta Lei.
CAPÍTULO XLIDOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIASArt. 62. O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXI desta Lei.