Lei 12.778/2012 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA


Art. 5º. O Anexo III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 5

CAPÍTULO V
DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA


Art. 5º. O Anexo III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.