CAPÍTULO XVIIDA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOSArt. 18. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei.
CAPÍTULO XVIIDA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOSArt. 18. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei.