Lei 12.778/2012 - Artigo 18

CAPÍTULO XVII
DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS


Art. 18. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 18

CAPÍTULO XVII
DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS


Art. 18. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei.