Art. 42. Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LI, LII, LIII e LIV desta Lei.
Lei 12.778/2012 - Artigo 42
Art. 42. Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LI, LII, LIII e LIV desta Lei.