Lei 12.778/2012 - Artigo 8

CAPÍTULO VIII
DA ÁREA DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE


Art. 8º. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 8

CAPÍTULO VIII
DA ÁREA DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE


Art. 8º. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.