Lei 12.778/2012 - Artigo 46

Art. 46. Os Anexos XI, XI-A e XI-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LVIII, LIX e LX desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 46

Art. 46. Os Anexos XI, XI-A e XI-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LVIII, LIX e LX desta Lei.