Lei 12.778/2012 - Artigo 51

Art. 51. Os Anexos LXXXV, LXXXVII, LXXXIX e XC da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LXII, LXIII, LXIV e LXV desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 51

Art. 51. Os Anexos LXXXV, LXXXVII, LXXXIX e XC da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LXII, LXIII, LXIV e LXV desta Lei.