Lei 12.778/2012 - Artigo 47

CAPÍTULO XXXV
QUADRO DE PESSOAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA


Art. 47. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, os seguintes cargos efetivos:

I - 143 (cento e quarenta e três) cargos da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; e

II - 880 (oitocentos e oitenta) cargos do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, divididos em:

a) 63 (sessenta e três) cargos de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

b) 232 (duzentos e trinta e dois) cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

c) 89 (oitenta e nove) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia;

d) 227 (duzentos e vinte e sete) cargos de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e

e) 269 (duzentos e sessenta e nove) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Lei 12.778/2012 - Artigo 47

CAPÍTULO XXXV
QUADRO DE PESSOAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA


Art. 47. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, os seguintes cargos efetivos:

I - 143 (cento e quarenta e três) cargos da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; e

II - 880 (oitocentos e oitenta) cargos do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, divididos em:

a) 63 (sessenta e três) cargos de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

b) 232 (duzentos e trinta e dois) cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

c) 89 (oitenta e nove) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia;

d) 227 (duzentos e vinte e sete) cargos de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e

e) 269 (duzentos e sessenta e nove) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.