Lei 12.778/2012 - Artigo 59

CAPÍTULO XXXIX
DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO


Art. 59. Os Anexos II e III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar nas formas dos Anexos LXXVII e LXXVIII desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 59

CAPÍTULO XXXIX
DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO


Art. 59. Os Anexos II e III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar nas formas dos Anexos LXXVII e LXXVIII desta Lei.