Lei 12.778/2012 - Artigo 65

Art. 65. A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 90. A partir de 1º de janeiro de 2013, a estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de:

I - Vencimento Básico;

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA; e

III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 a esta Lei.

IV - (revogado)." (NR)

"Art. 91-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, fica extinta a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, cujos valores consideram-se incorporados ao vencimento básico."

Lei 12.778/2012 - Artigo 65

Art. 65. A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 90. A partir de 1º de janeiro de 2013, a estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de:

I - Vencimento Básico;

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA; e

III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 a esta Lei.

IV - (revogado)." (NR)

"Art. 91-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, fica extinta a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, cujos valores consideram-se incorporados ao vencimento básico."