Lei 12.778/2012 - Artigo 31

CAPÍTULO XXVI
DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL


Art. 31. Os Anexos XV e XVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXVI e XXXVII desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 31

CAPÍTULO XXVI
DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL


Art. 31. Os Anexos XV e XVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXVI e XXXVII desta Lei.