Lei 12.778/2012 - Artigo 28

Art. 28. O Anexo XIV-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXII desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 28

Art. 28. O Anexo XIV-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXII desta Lei.