Art. 34. O Anexo VIII-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIX desta Lei.
Art. 34. O Anexo VIII-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIX desta Lei.