Lei 12.778/2012 - Artigo 35

Art. 35. O Anexo XIX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XL desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 35

Art. 35. O Anexo XIX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XL desta Lei.