Lei 12.778/2012 - Artigo 29

Art. 29. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII desta Lei.

Lei 12.778/2012 - Artigo 29

Art. 29. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII desta Lei.